A Prefeitura de Nobres terá que indenizar em R$ 18,6 mil um morador do município que foi vítima de erro médico. Um marceneiro sofreu um acidente de trabalho e ao ser socorrido, em uma unidade de saúde do município, teve o dedo indicador da mão esquerda amputado indevidamente pelo médico. A decisão é da Terceira Câmara Cível, que à unanimidade concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo município.
No apelo, o impetrante pediu que a decisão de primeiro grau fosse reformada, solicitando o afastamento das condenações “que lhe foram impostas a título de dano material e moral ou a minoração das condenações”.
Na decisão, a relatora Maria Aparecida Ribeiro destaca que “é devida a indenização por dano moral, quando restar devidamente demonstrado o prejuízo sofrido. É inconteste a incidência de dano moral decorrente de erro no atendimento emergencial prestado por servidor público municipal (médico), que culminou com a amputação de membro lesionado em acidente de trabalho”.
No entendimento da Terceira Câmara Cível, não existe norma legal regulamentando qual o valor que seja suficiente para compensar os danos decorrentes do abalo moral. Nesse caso, “o valor fixado a título de dano moral, correspondente a 30 salários mínimos à época do acidente, mostra-se moderada, atende as peculiaridades do caso concreto e mostra-se harmonioso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.