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Mantida prisão de acusado de tentar matar homem após perder aposta

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão de pronúncia e prisão preventiva de um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado contra um homem com quem havia feito uma aposta em jogo de bilhar. O réu perdeu a aposta e teria tentado matar o outro jogador porque não tinha dinheiro para honrar o compromisso. Com a decisão, o acusado será submetido ao julgamento do Tribunal do Júri. O crime ocorreu em Guiratinga, a 328 quilômetros ao Sul de Cuiabá.

Segundo os autos, no dia 21 de março de 2007 o acusado teria efetuado dois disparos de uma espingarda calibre 22 contra a vítima, que se fingiu de morta após ser atingida por um disparo no pescoço. Ainda conforme a denúncia, a vítima teria sido alvejada por motivos insignificantes e de surpresa, pois o agressor a esperava atrás de um poste, fato que dificultou sua defesa.

Em sua defesa, o acusado aduziu que a decisão monocrática merece reforma, dada a ausência de testemunhas, restando, em seu desfavor, apenas a palavra da vítima, e pediu a desclassificação de tentativa de homicídio para crime de lesão corporal. Ele disse que não pretendia matar a vítima, tendo se armado apenas com o intuito de se precaver de agressões. Pediu ainda direito à prisão domiciliar, já que teria sofrido agressões físicas de outros presidiários.

A relatora do recurso, juíza substituta de 2º grau Graciema de Caravellas, destacou que a materialidade está comprovada no auto de exame de corpo de delito e no mapa topográfico para localização das lesões. Ela destacou que o recorrente admitiu em juízo a veracidade de parte da denúncia, alegando que agiu em legítima defesa.

Ainda de acordo com a relatora, dos elementos contidos nos autos não se extrai que o recorrente tenha agido de modo a se defender de uma injusta e iminente agressão por parte da vítima, ou que tivesse apenas a intenção de feri-la, pois o homicídio apenas não se consumou porque a vítima permaneceu no chão, fingindo-se de morta. A juíza explicou que, para a pronúncia, basta que o juiz esteja convencido da existência do crime e da presença de fortes indícios de sua autoria.

A juíza Graciema Caravellas informou ainda que os autos não noticiam a presença dos requisitos para a modalidade de prisão domiciliar. “A necessidade de mantença do estado segregacional restou bem justificada na decisão de pronúncia, onde restou consignada a persistência dos motivos que justificaram a sua decretação, sendo irrelevante, para tanto, a primariedade e/ou os bons antecedentes do agente”, complementou.

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