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Mantida condenação de réu por latrocínio em Mato Grosso

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença condenatória de Primeiro Grau que determinou ao réu cumprir 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 34 dias-multa pelo crime de latrocínio cometido na Comarca de Guiratinga (328 km ao sul de Cuiabá). O réu foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157 (latrocínio), parágrafo 3º, do Código Penal.

Nas razões recursais (Apelação nº 59354/2008), a defesa sustentou a reforma da sentença, a fim de que ele fosse absolvido, alegando que o réu não teria participado do delito e nem teria subtraído qualquer bem da vítima. A defesa alegou ainda total falta de provas da incriminação. Entretanto, para o relator, desembargador José Luiz de Carvalho, o crime imputado ao réu está embasado em fortes elementos probatórios.

De acordo com o relator, no depoimento do acusado é possível verificar contradições, como o fato de estar de posse de um aparelho de som da mesma marca que o da vítima, sem indicar de onde o adquiriu. Nesse sentido, teria demonstrado claramente tratar-se de latrocínio consumado, tal como narrado na denúncia.

Nos depoimentos colhidos nos autos, uma das testemunhas relatou que o acusado havia sido visto no fundo da casa dela, tentando pular o muro em direção a casa da vítima. Outra testemunha contou que a vítima havia lhe dito que vários objetos de sua casa tinham sido furtados. Nos depoimentos consta que a vítima foi extorquida pelo réu por duas vezes, fato confirmado pelo mesmo durante interrogatório. Com isso, para o relator, os depoimentos denotam, com clareza, o dolo do apelante em subtrair os bens da vítima. Em 15 de setembro de 2007 o réu teria, por volta das 12 horas, assassinado brutalmente a vítima e subtraído um aparelho de som e uma televisão, que estavam no interior da residência da vítima.

Quanto à pena fixada, o relator explicou estar corretamente fundamentada, pois a jurisprudência orienta que quando comprovada a materialidade e a autoria do delito, impõe-se a condenação do acusado. A votação também teve a participação dos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (revisor) e José Jurandir de Lima (vogal).

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