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Mantida absolvição de ex-prefeito no Nortão em ação de improbidade

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Só Notícias/Herbert de Souza

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça mantiveram a absolvição do ex-prefeito de Alta Floresta (297 quilômetros de Sinop), Robson Luiz Soares da Silva. O município, que propôs a ação, alegou que o ex-gestor propôs ato de improbidade ao deixar de aplicar recursos de um convênio no mercado financeiro.

A ação, proposta em 1999, foi julgada improcedente, em outubro de 2015, pelo juiz José Mauro Nagib Jorge. Apesar do município alegar que Robson cometeu ato de improbidade por não respeitar a lei 8.666, de 1993, ao deixar de aplicar os recursos recebidos de um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o magistrado entendeu que não houve dolo.

“Em que pese a suposta desobediência, o fato é que, com o advento do Plano Real, a corrosão da moeda decorrente da inflação praticamente zerou no período em que imputado o ilícito ao requerido. Diante do cenário de que a inflação no período era quase inexistente, não há que se falar em dano relevante para o município, não havendo ato improbo material com a não aplicação dos recursos”, afirmou, na época, o magistrado.

O município recorreu e uma nova análise foi feita pelos desembargadores, na última semana. O entendimento, porém, foi o mesmo de Nagib e o recurso foi desprovido por unanimidade.

“Nota-se que, o magistrado de primeiro grau, foi explícito ao verificar a ausência do elemento subjetivo da conduta do Apelado (dolo), ou seja, entendeu que não houve má-fé, malversação dos recursos públicos, desvio de valores ou prejuízo ao Erário, não sendo possível exigir o ressarcimento dos valores ou aplicar multa, conforme jurisprudência”, afirmou a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. O recurso foi desprovido por unanimidade.

Robson Silva foi prefeito de Alta Floresta entre 1993 e 1996.

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