Em manifesto assinado por advogados da região norte do Estado foi entregue à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso pelo presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Gabriel de Almeida Navarro. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, encaminhou cópia do documento ao atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério Gomes e ao que assumirá o referido posto em alguns dias, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Cláudio Stábile pediu providências urgentes diante do caos que se instalou em algumas comarcas, conforme narram os profissionais.
O manifesto dos advogados da 8ª Subseção da OAB foi motivado "pela omissão do Tribunal de Justiça", em face dos problemas existentes nas Comarcas de Alta Floresta, Apiacás, Paranaíta e Nova Monte Verde. Inconformados, os profissionais requererem uma atuação eficaz do Poder Judiciário no sentido de regularizar a lotação de magistrados para as unidades, já que as populações desses municípios estão sofrendo com a deficiência na prestação jurisdicional.
Os advogados reconhecem os esforços dos magistrados que cumulam a primeira, quarta e quinta varas de Alta Floresta e também as outras comarcas, porém, relatam que o caos se instalou em especial em Paranaíta e Apiacás. Destacam que a juíza está em férias e licença maternidade e há alguns anos não existe juiz designado para o local.
"Com relação a Alta Floresta, trata-se de comarca de 3ª Entrância, pólo regional de mais de 200 mil habitantes, e nesta condição, é inadmissível que não estejam todas as varas devidamente preenchidas com magistrados experientes e cujo próximo passo é a promoção par a Entrância Especial, ao contrário da realidade atual", ressaltam no manifesto, reconhecendo ser humanamente impossível que haja prestação jurisdicional satisfatória com o reduzido quadro de magistrados atualmente existente.
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, sublinhou nos ofícios enviados aos dirigentes do TJMT, o disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, qual seja "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".