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Mais de 5 mil eleitores se inscreveram como mesários voluntários em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

As eleições deste ano vão registrar um recorde de mesários voluntários em Mato Grosso. Um total de 5.401 acessaram o site do Tribunal Regional Eleitoral e se inscreveram para trabalhar.

Outros mesários podem ter solicitado essa inscrição, pessoalmente nos cartórios eleitorais, durante o atendimento da revisão do eleitorado com biometria. Estas solicitações não são computadas pelo sistema. Os dados citados acima refletem as inscrições realizadas pela página do TRE, na internet.

De acordo com a assessoria do tribunal, nas eleições municipais de 2016 tiveram 3.932 inscritos para mesário voluntário e, em 2014, foram 4.720.

A lei diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Além disso, terão direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Essa regra também se aplica aos demais colaboradores: coordenador de local de votação, merendeiras, membros das juntas apuradoras de votos. Além destas folgas, também são garantidos dois dias de folga ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

No caso de servidor público, a lei prevê que o serviço à Justiça Eleitoral no dia do pleito será considerado para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

O tempo de serviço prestado também pode servir para desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Algumas universidades parceiras da Justiça Eleitoral reconhecem o serviço voluntário de seus acadêmicos como atividade extracurricular.

O eleitor que se inscrever como mesário voluntário poderá, a critério e necessidade das zonas eleitorais, ser nomeado para exercer outras funções, entre elas: coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto.

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