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Mais de 300 CNHs foram recolhidas nos três primeiros meses do ano em Mato Grosso

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A operação Lei Seca, realizada nos três primeiros meses do ano nas cidades de Cuiabá, Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres, Juína e Sorriso resultou em 334 carteiras de habilitação recolhidas por irregularidades como direção perigosa, embriaguez ao volante e habilitação vencida.

Durante as blitzes foram realizados 2.054 testes de alcoolemia que resultaram em 820 autos de Infração de trânsito, além de 322 veículos, entre carros e motos, foram recolhidos, nas áreas centrais de Cuiabá e nas cinco cidades.

Entre os meses de janeiro e março, os trabalhos foram intensificados em 21 operações Lei Seca, sendo Cuiabá (12), Barra do Garças (02), Rondonópolis (01), Cáceres (03), Juína (01) e Sorriso (02).

O coordenador do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), major PM Rafael Dias Guimarães, destacou a integração entre Departamento Estadual de Transito (Detran), Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, agentes de trânsito e, em alguns municípios, a participação da Policia Rodoviária Federal como um diferencial para o bom resultado.

“O trabalho integrado é muito positivo. Possibilita um maior alcance e visibilidade das ações com um resultado ainda melhor”, destacou, por meio da assessoria.

O major acrescenta que Mato Grosso é um dos poucos estados da federação que trabalha com essa peculiaridade de envolver outras instituições com um único objetivo de salvar vidas.

“Mato Grosso se destaca entre a Operações Lei Seca no Brasil, por ter mais instituições integradas. Em 2017, foram 16 municípios no estado escolhidos por apresentarem número elevado de acidentes de trânsito, por isso, as operações vão continuar sendo realizadas no Estado e também ampliadas para outras cidades. É fundamental dar continuidade nesta política para reduzir índices de mortes e acidentes no trânsito”.

O titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, Christian Alessandro Cabral, destaca que a partir do dia 19, entra em vigor a lei que prevê a aplicação de penalidades mais severas para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool e causar acidente com vítima, mesmo que o teor alcoólico no organismo seja baixo.  O condutor estará sujeito a pena de 8 anos de reclusão.

O delegado explicou que o motorista somente poderá ser colocado em liberdade por determinação do juiz. “Fica abolida a possibilidade de ser liberada por fiança arbitrada pelo delegado de polícia”, esclareceu. “Essa lei trouxe inovações importantes, em especial no tocante a combinação álcool e direção e precisamos chamar a atenção da sociedade para isso”, completou.

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