segunda-feira, 7/julho/2025
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Mais de 30 mil proprietários de veículos em MT podem ser protestados por falta de pagamento do IPVA

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A Secretaria de Estado de Fazenda encaminhou à Sub-procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, mais de 30 mil nomes de proprietários de veículos em atraso com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O atraso no IPVA é relativo aos anos 2012 a 2016. A soma total dos valores chega a R$ 36 milhões.

O procurador geral do Estado, Rogério Gallo,  aponta que esta é mais uma oportunidade para os proprietários de veículos legalizarem sua situação, evitando outras penalizações, inclusive com restrições de crédito. “A renegociação do IPVA possibilita que o proprietário do veículo fique com seu nome limpo, sem as restrições de crédito que um eventual protesto venha a acarretar”, afirma Rogério Gallo

“Caso os proprietários não aproveitem logo os benefícios do REFIS, iremos encaminhar seus nomes ao cartório de protesto e posteriormente fazer a ajuizamento da dívida, inclusive com pedido de penhora de bens”, alerta o Subprocurador-Geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza.

Os proprietários que desejarem regularizar a situação de seus veículos relativos ao IPVA, poderão usufruir dos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos (Refis), cujo prazo de renegociação termina dia 10 de abril próximo. Com o Refis os donos de veículos têm 15 alternativas para o pagamento que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas.

Os proprietários de veículos que devem o IPVA desde 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses, terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.

Quem possui débitos  2013 a 2015 pode optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, de 12 a 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.

“Vale destacar que os descontos são apenas para juros e multas. Não há remissão sobre o valor principal nem sobre a correção monetária”, destaca Leonardo Vieira de Souza.

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