Processo menos burocrático e mais célere garante autorização para importação de medicamentos derivados de cannabis. Em Mato Grosso, 136 pessoas conseguiram a permissão nos últimos 5 anos. Dentre as indicações para o uso medicinal de canabidiol (CBD), principal componente não psicoativo da cannabis, conhecida popularmente como maconha, está o tratamento de doenças raras.
Há aproximadamente dois meses, Adriana Rossi, 37, iniciou o processo para importar o medicamento utilizado no tratamento do filho de 11. O garoto tem a síndrome de Dandy Walker e epilepsia refratária. Na semana passada, chegou a primeira encomenda do óleo. A liberação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Em 5 dias, tive o retorno. Foi bem rápido”, frisa a servidora pública.
A mesma resposta positiva foi dada para Esthefane Sena, 32, comerciante e representante comercial. O CBD é empregado no tratamento seu filho, também de 11 anos, que nasceu com uma má-formação. Foram 40 dias desde o início do processo até a chegada do medicamento. A autorização concedida tem validade pelos próximos dois anos.
A dificuldade, pontuam as mães, é com relação à importação, que pode resultar em uma demora na entrega do medicamento. Isso influencia também no tratamento que, nesses casos especiais, deve ser feito de maneira ininterrupta para evitar regresso no quadro clínico. O CBD é envolto em polêmica por ser derivado da maconha, mas a cada dia tem surgido mais apontamentos positivos com relação ao uso medicinal.
As mães relatam que, desde que os filhos iniciaram o uso do óleo, têm apresentado melhoras significativas. “Ele não teve mais as crises de ausência, está mais interativo, mais participativo das atividades”, relata Adriana. “Uma das medicações neurológicas já foi suspensa”, comemora Esthefane.
Adriana relata, inclusive, que também faz uso do CBD. A servidora pública foi diagnosticada com fibromialgia em 2016. Em tempos de crise, as dores a deixavam por até 4 dias na cama. Agora, não há mais desconfortos.
Prazo maior de duração de autorização é um avanço, mas o ideal seria uma permissão definitiva sem necessidade de revalidação. São quase 5 anos de uso do CBD, conta Salete Mees, 51, e foram 4 renovações para conseguir manter a importação do medicamento usado pelo filho. O menino de 10 anos é portador da síndrome de Angelman.
A dona de casa avalia, contudo, que a autorização poderia ser definitiva e não precisar de renovação. Anteriormente, a atualização deveria ser anual. Desde janeiro de 2020, o prazo foi estendido e, agora, é de dois anos. “A partir do momento que a gente consegue, não precisaria renovar, porque o uso é contínuo”, pontua.
O presidente da Comissão de Saúde e secretário -adjunto da Comissão de Política sobre Drogas da Seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Danilo Gaíva, posiciona-se com o mesmo apontamento. Para o advogado, a regulamentação quanto ao uso medicinal da substância necessita sim existir. Todavia, uma vez que o paciente está cadastrado, não precisaria renovar já que os tratamentos são contínuos. O próprio médico, por exemplo, poderia informar ao poder público quanto a essa manutenção do uso. “Poderia ser facilitado para a população”, conclui.