Deve sair ainda hoje a sentença judicial sobre o mandado de segurança coletivo de madeireiras contra o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), para que seja restabelecido o acesso on line ao banco de dados (do sistema CC Sema) e que deixe de constar a inscrição “pendência financeira” referente ao débito Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cuja cobrança voltou a ser feita em 2009, por decisão da Justiça. No final de fevereiro uma madeireira conseguiu a liminar e teve o restabelecimento de seu banco de dados, porém a cobrança não foi suspensa.
Conforme Só Notícias já informou, diversas madeireiras não estão conseguindo emitir as guias florestais, obrigatórias para serem transportadas cargas de madeiras e cumprir contratos com clientes. O mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso, aponta inconstitucionalidade no retorno da cobrança da TCFA, por configurar bitributação já que a taxa é cobrada anualmente pela Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) e trimestralmente pelo Ibama (valor mínimo de R$ 185 por empresa), e são destinadas a mesma finalidade.