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Lucas: juiz manda empresa indenizar cliente em R$ 7 mil por ter sido inserida indevidamente em órgão de proteção ao crédito

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Só Notícias/Cleber Romero (foto: assessoria/arquivo)

O juiz da Segunda Vara Cível de Lucas do Rio Verde, Gleidson de Oliveira Barbosa, acolheu o pedido do consumidor da telefonia móvel e ordenou a retirada do nome dele dos órgãos de proteção e condenou a empresa a pagar R$ 4 mil por danos morais.  Ela foi ‘negativada’ por suposta dívida de R$ 106,96. A decisão de primeiro grau foi parcialmente mantida, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ainda declarou inexistente a dívida e aumentou a indenização de R$ 4 mil para R$ 7 mil.

Entretanto, a empresa de telefonia contestou o pedido e alegou que a dívida não havia sido paga, portanto havia incoerência do dano moral, impossibilitando qualquer conciliação. A empresa não conseguiu comprovar que o débito estava em aberto e citando o Código de Defesa do Consumidor o juiz concluiu que o cliente não era inadimplente.  Inconformadas as partes recorreram da decisão. A empresa pediu revisão da sentença com absolvição da ação, já o consumidor alegou abalo ou sofrimento psicológico e solicitou majoração da multa.

O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, juntamente com a turma julgadora, acatou o pedido do cliente. “A indenização por danos morais deve atender ao caráter sancionatório e inibitório, suficiente a desestimular a repetição da conduta lesiva, dano moral arbitrado em R$ 4 mil, deve ser majorado para o valor de R$ 7 mil”, diz trecho do acórdão.

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