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Lucas: desembargadora decide que promotoria deve liberar acesso de advogado a processo

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A OAB Mato Grosso conseguiu obter decisão que garante a um advogado em Lucas do Rio Verde acesso aos autos de inquérito policial que estava sendo negado por um promotor de justiça. O Mandado de Segurança foi concedido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. O promotor indeferiu pedido para que tivesse vista e extraísse cópias do inquérito, em razão de o requerimento não ter sido formulado de maneira fundamentada e ter sido subscrito por advogado sem poderes específicos. “As prerrogativas dos advogados jamais devem ser violadas. Embora o promotor estivesse amparado na resolução 13/2006, seu ato colide frontalmente com preceitos constitucionais, isto é, viola o artigo 7º, XIII, da Lei n. 8.906/94, e destoa do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal na medida em que impede um advogado legalmente constituído e munido de procuração, atuando em nome de seu constituinte, tenha acesso aos autos de processos, inquéritos e feitos administrativos”, ressaltou o presidente da OAB, Maurício Aude.

Ele acrescentou que “mesmo sem procuração, é assegurado ao advogado o direito de obtenção de cópias dos autos de processos em qualquer órgão da administração pública, salvo aqueles em segredo de justiça, nos quais, entretanto, será garantido o direito de vista e extração de cópias quando o profissional estiver munido de instrumento de mandato, ainda que sem poderes específicos”.
 
Para o presidente da OAB em Lucas do Rio Verde, Abel Sguarezi, "não era a primeira vez que os promotores de Lucas tinham essa conduta. Esperamos que, com a decisão, essa questão seja estancada com o cumprimento do direito do advogado de fazer cópias, independentemente de procuração nos autos, como determina nosso Estatuto". 

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro deferiu o pleito apontando que  “somente se admite a negativa de acesso aos feitos que tramitam em segredo de justiça ou em que há necessidade de sigilo, sendo certo que estas medidas devem ser devidamente justificadas pelas particularidades dos autos".

A informação é da assessoria da OAB Mato Grosso.

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