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Lucas: decreto regulamenta situações de dispensa de licenças ambientais

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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), baixou decreto destacando situações em que são dispensados os licenciamentos ambientais de competência da gestão, a partir de um termo de cooperação firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O aval vale as atividades que tratem do parcelamento de solo urbano, como loteamento, condomínio horizontal unifamiliar e conjuntos habitacionais de até nove lotes comerciais ou residenciais.

Entre as considerações para o decreto, consta a necessidade de disciplinar a quantidade inicial do número de lotes sobre pena de ser exigido o processo de licenciamento ambiental para atividades que tratem do parcelamento de solo urbano referentes a apenas um ou dois lotes. É destacado ainda os custos técnicos e operacionais atribuídos a tais empreendimentos e ainda que é médio o grau/nível de poluição da classificação de tais atividades.

As atividades ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente não podem funcionar sem o licenciamento. Do contrário estarão sujeitos à interdição pelas autoridades governamentais.

 

 

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