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Liminar suspende comercialização em loteamento clandestino às margens da BR-364 no Estado

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O Ministério Público Estadual obteve decisão liminar em ação civil pública que proíbe a comercialização de áreas em um loteamento localizado às margens da BR 364, no município de Juscimeira (região Sul), quase em frente a MT-373. Até mesmo a realização de propagandas referentes ao loteamento está proibida. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na liminar, o juiz Alcindo Peres da Rosa determina aos responsáveis pelo loteamento que promovam a fixação de placas no local anunciando a suspensão das vendas de lotes. Deverá, ainda, realizar o depósito judicial das quantias recebidas pelas alienações dos lotes ou oferecer caução para garantir a regularização do empreendimento e a execução das obras de infraestrutura básica, pelo prazo de dez dias.

De acordo com o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Júnior, a ação foi proposta após constatação de que o loteamento está irregular, já que não possui autorização para sua implantação. Por se tratar de área rural, tal permissão deverá ser concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

“O referido loteamento foi arquitetado antes mesmo da obtenção das licenças ambientais, em flagrante desacordo com as regras vertidas nos arts. 2º, 12, 18 e 37 da Lei 6.766/76. Em decorrência da forma ilegal e irregular como os demandados deflagraram parcelamento do solo, vários prejuízos podem ser causados aos adquirentes dos lotes que podem correr o risco de não conseguir registrar os imóveis pelos quais desembolsaram significativas quantias monetárias”, alertou o promotor de Justiça.

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