Celson Antônio de Carvalho, condenado pela Justiça de São Paulo a 15 anos de prisão pelo crime de latrocínio em outubro de 1991, e atualmente cumpre pena no regime semi-aberto, ex-responsável pela assessoria de comunicação social da prefeitura de Rondonópoli (212 Km ao sul de Cuiabá), conseguiu cassar a liminar que o afastou do cargo no dia 10 de novembro. Com isso, conseguiu o direito de permanecer no serviço público, caso tenha interesse. A decisão é do desembargador José Tadeu Cury que suspendeu a liminar concedida pela juiza da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do Município, Maria Mazarelo Farias Pinto, no dia 25 de outubro pedindo o afastamento dele do cargo.
A condenação cassou seus direitos direitos políticos até o total cumprimento da pena. Por causa de sua nomeação em um cargo público, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como sendo algo incompatível com o princípio de impessoalidade administrativa e que sua nomeação violaria a moralidade da administração pública.
Tadeu Cury argumentou "que a suspensão dos direitos políticos é requisito apenas para condição de elegibilidade, e não requisito necessário para o ingresso de serviço público para cargo em comissão". Para embasar seu argumento falou sobre o Programa de Ressocialização de Sentenciados e a lei estadual 9.173 de 2009 ao defender o direito do assessor trabalhar até o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelo MPE.
Ele também explicou que 12 apenados foram contratados pelo Superior Tribunal Federal, em fevereiro de 2009, para prestar serviço inclusive em gabinete de ministro.
Antes de ser afastado, Carvalho trabalhou por 8 meses prestando serviço ao município. Com essa vitória, ele se livra da devolvolução dos valores que recebeu como salário, cerca de R$ 20 mil como pedia a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em Rondonópolis.