A liminar do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, caiu como uma bomba sobre a cadeia pecuária do Estado. A liminar, impetrada pela Associação dos Criadores do Estado (Acrimat), derrubou a exigência do pagamento de uma taxa ao Fundo Emergencial de Febre Aftosa (Fefa) para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) em toda a movimentação de gado destinado ao abate.
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