
De acordo com o Ministério Público, o posto de saúde do Bairro Paiaguás não possui alvará de incêndio e pânico, placas de sinalização e apresenta vários problemas na rede elétrica. A unidade enfrenta ainda falhas relacionadas à acessibilidade e infiltração. “Nenhum dos banheiros existentes no local está preparado para receber as pessoas com deficiência e a edificação não possui equipamento de proteção coletiva em seu entorno”, acrescentou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.
Ele argumenta que a correção das irregularidades é essencial para o cumprimento das atividades ligadas aos serviços ambulatoriais e atenção básica. “Antes de ingressar com ação, notificamos o Poder Executivo mas as irregularidades não foram corrigidas. O município alega que as reformas são realizadas mediante cronograma e que a unidade não foi atendida devido ao grande número de postos de saúde e do pequeno quantitativo de servidores”.
Na liminar concedida ao Ministério Público, a juíza Célia Regina Vidotti ressalta que o município “possui o dever constitucional de zelar pela integridade física e vida dos cidadãos e deveria ter realizado o empenho do montante necessário para execução de despesas de máxima importância como a aqui tratada. Se assim não o fez, a medida ora postulada realmente se faz necessária, pois os princípios constitucionais não podem ser violados”.
O prazo estabelecido pela Justiça para a realização de reformas é de 150 dias. O descumprimento da determinação implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 500, que recairá na pessoa do prefeito municipal e do secretário de Saúde.


