quinta-feira, 9/maio/2024
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Liminar obriga frigorífico em MT a garantir segurança de funcionários

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar que obriga um frigorífico de Água Boa a adotar, em 60 dias, uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores da planta. Uma das principais obrigações diz respeito à implementação de mecanismos para detecção precoce de vazamentos de amônia. O MPT ainda aguarda a condenação definitiva da empresa e a fixação de indenização por danos morais coletivos, pleiteados em R$ 5 milhões.

Pela decisão, em caso de descumprimento total ou parcial de 13 das 19 medidas estabelecidas, a empresa pagará multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de empregados prejudicados. Em relação aos itens que envolvem ações de prevenção na utilização da amônia e a elaboração e execução do Plano de Resposta a Emergências (PRE) e do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, a multa é de R$ 50 mil.

Em março de 2015, quatro trabalhadores do setor de abate foram hospitalizados pela exposição ao gás, que, em altas concentrações, pode levar à morte. Na ocasião, o encarregado da empresa quis impor a volta ao trabalho às vítimas, mesmo com a evidência de que ainda havia amônia no local. No mesmo dia, o procurador do Trabalho Bruno Choairy, acompanhado de servidores, esteve na unidade e também sentiu um forte cheiro da substância.

O procurador relatou que a entrada na câmara fria apenas se tornou possível com o uso de máscara, mesmo com o sistema de circulação de amônia desligado e com o medidor registrando a ausência do agente químico. A informação só foi corrigida com a utilização de outro detector vindo do frigorífico de Barra do Garças. O MPT recomendou, então, a interdição do ambiente onde ocorreu o acidente, por prazo indeterminado, até a emissão de laudo por engenheiro mecânico.

Todavia, um ano e sete meses após o vazamento, a empresa não adotou as providências para adequação do local. Embasam a ação do MPT, além de relatórios de inspeção e laudos periciais, autos de infração lavrados pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) em novembro de 2014, e documentos que comprovam a insuficiência ou a total ausência de mecanismos de prevenção a acidentes.

Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a empresa não possui sequer o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar, requisito mínimo exigido para o funcionamento de qualquer estabelecimento, conforme a Lei Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (LSCIP). Ele explica que falhas nos sistemas de alarme e/ou inexistência de um plano de emergência aumentam a possibilidade de explosões e impedem uma resposta rápida e efetiva para evitar danos à integridade dos trabalhadores.

O procurador ressalta que a ação ajuizada pelo MPT tem caráter preventivo, ou seja, o objetivo principal é corrigir o meio ambiente de trabalho e impedir acidentes e doenças profissionais. Sobre a importância das obrigações relativas ao uso da amônia, Choairy justificou sua preocupação citando casos de acidentes ocorridos em plantas da empresa espalhadas pelo Brasil, em especial o mais recente, em Senador Canedo, Região Metropolitana de Goiânia, em setembro deste ano, quando mais de 60 trabalhadores foram intoxicados.

“Nessa linha, o adoecimento de trabalhadores e a ocorrência de acidentes de trabalho podem acarretar consequências irreversíveis quanto à integridade física e moral dos trabalhadores da JBS, havendo, assim, perigo de dano necessário ao deferimento da liminar.  Note-se bem, neste ponto, que têm sido noticiados recentemente pela mídia diversos acidentes a envolver o vazamento de amônia em frigoríficos da JBS SA, com danos aos trabalhadores. Assim, a imposição das obrigações de fazer objetiva, também, evitar que novo acidente se passe quanto à planta de Água Boa”.

As informações reunidas pelo MPT acerca do descumprimento da legislação trabalhista por parte da multinacional foram suficientes para convencer o juiz Herbert Luís Esteves, da Vara do Trabalho de Água Boa, a conceder a liminar, em 11 de outubro de 2016. “A continuidade dos ilícitos constantes no relatório de interdição e nos autos de infração, lavrados em novembro de 2014, verificados quase dois anos depois, em inspeção local e análises documentais pelo perito em segurança do trabalho, conforme laudo, traduz a resistência da reclamada em adequar espontaneamente sua atividade, o que reclama a intervenção do Poder Judiciário à efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho.

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