O Ministério Público da comarca de Peixoto de Azevedo (200 km de Sinop) conseguiu liminarmente que uma empresa de viação e transportes garanta a reserva de duas passagens gratuitas para idosos. A liminar determina ainda que, caso estes dois bilhetes já estejam distribuídos, seja fornecido o desconto de 50% aos outros passageiros que fizerem jus ao decreto 5.934/06.
De acordo com o promotor de Justiça, Adriano Roberto Alves, a decisão do magistrado, Tiago Souza Nogueira de Abreu, vai ao encontro com as necessidades da população com idade acima de 60 anos.
Ele cita que logo que aprovado o decreto, houve certa resistência por parte das empresas que operam no ramo de transporte de passageiros na região, mas hoje, com exceção da empresa requerida, todas cumprem a lei. O descumprimento da decisão resultará em multa de R$1,5 mil por cada cliente não atendido.