Duas empresas de transporte de Tangará da Serra simulavam reclamações trabalhistas fraudulentas, inclusive ofertando o patrocínio de trabalhadores, para obterem quitação ampla e irrestrita sobre tais extintos contratos de trabalho, muitos dos quais não teriam sequer sido pagos.
A fraude foi descoberta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região/MT, que por intermédio dos procuradores do trabalho Roberto Portela Mildner e Virgínia Leite moveram uma Ação Civil Pública (nº 00568.2009.051.23.00-4) com pedido de liminar perante a Vara do Trabalho de Tangará da Serra, após investigação de denúncias feitas em face das duas empresas do setor de transporte coletivo urbano daquele município, conforme provas contidas no Inquérito Civil (nº 337.2008.23.000/08).
“As práticas reiteradas dos empregadores resultavam em graves prejuízos aos direitos trabalhistas, além de representarem desrespeito às funções constitucionais da Justiça do Trabalho e à ordem jurídica como um todo”, salientou o juiz do trabalho, André Gustavo Simionatto Doenha Antonio, na concessão da liminar.
Na decisão liminar o juiz determinou aos donos das empresas que promovam as rescisões contratuais de empregados, com mais de um ano de serviço, no sindicato da categoria ou perante a Superintendência Regional do Trabalho. Os empregadores também estão impedidos de orientar, estimular, determinar ou auxiliar empregados a promoverem ação perante a justiça do trabalho, ainda que de forma indireta, não podem patrocinar as ações judiciais com finalidade de obter homologação de acordo ou com qualquer outra finalidade, indicando advogados aos trabalhadores, além de serem impedidos de usar a justiça do trabalho como órgão homologador das verbas rescisórias devidas aos seus empregados e ainda para propor ação de consignação em pagamento ou qualquer outra ação de forma simulada para quitação de débitos trabalhistas.
A decisão prevê ainda a aplicação de multa no valor de R$50 mil, em caso de descumprindo de qualquer uma das determinações judicial.