Uma liminar concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso autorizou utilização de fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como “Pílula do Câncer”, a um paciente de Cuiabá. A ação foi impetrada pelos advogados Fernando Pichinin e Fausto Miguéis. O último esclareceu que embora a lei que dispõe sobre a fabricação, produção e distribuição não esteja em vigência por falta de sanção presidencial, o aval foi em quantidade suficiente para atender todo o tratamento do paciente. Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa no valor de mil reais ao dia.
Para o advogado Fernando, a decisão traz esperança para a pessoa que está em tratamento de câncer e que já não estava mais respondendo aos outros tratamentos convencionais contra a doença.
A fosfoetanolamina funciona como um marcador de células cancerosas, produzida pelo organismo, que age no transporte do ácido graxo para a mitocôndria, fazendo-a trabalhar, denunciando para o sistema imunológico a existência de célula irregular.
A eficácia da substância contra o câncer vem sendo discutida há 20 anos pelo Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo-USP, que durante mais de uma década distribuiu gratuitamente a substância a portadores de câncer, sendo interrompido sua produção e distribuição em 10 de junho de 2014, por força de portaria.