
As ações deflagradas nas regiões centrais dos municípios resultaram ainda em 510 Autos de Infração de Trânsito e 239 Autos de Infração de Trânsito Alcoolemia. Somente neste ano, a operação foi realizada em Cuiabá, Sinop, Barra do Garças, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Rondonópolis, Cáceres, Jaciara, Juína e São José do Quatro Marcos.
Coordenador do GGI, major PM Rafael Dias Guimarães, disse que a meta é ampliar o trabalho para outros 18 municípios em 2017. “Vamos dar continuidade a este trabalho e queremos chegar a outras cidades. Em um primeiro momento, fazemos ações educativas e depois, repressivas. O resultado é muito produtivo”
Pelo artigo 165º, do Código de Trânsito Brasileiro, “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima”. Ao ser parado em uma blitz, o teste de alcoolemia não pode apresentar teor superior a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar. Ao transgredir esta porcentagem o condutor será autuado em flagrante, terá a Carteira Nacional de Habilitação recolhida e pontos subtraídos, pagará multa de R$ 2.934,70. Em caso de recusa em fazer o teste, se visivelmente estiver alterado também será autuado.


