O Diário Oficial da União publicou hoje (20) três leis que tratam da desobstrução da justiça brasileira: a da súmula vinculante, da repercussão geral e a da informatização do processo judicial.
Ontem (19), depois de sancionar as novas leis, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que elas ajudam a levar o país a um novo modelo de justiça, “mais eficiente, transparente e acessível”.
De acordo com a lei 11.417, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar uma súmula vinculante. Isso quer dizer que a decisão do Supremo valerá para os demais órgãos do Poder Judiciário e também da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A lei 11.418 limita a análise de recursos pelo STF às questões de repercussão geral, consideradas relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico para o conjunto da sociedade.
A que trata da informatização do processo judicial, a lei 11.419, permite a utilização de meio eletrônico para a tramitação dos processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.