De amanhã a sexta-feira, a Justiça Eleitoral de cada município deve divulgar a portaria da chamada “Lei Seca” que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Em Sorriso e Sinop por exemplo, a lei vigorou nas últimas eleições visando assegurar a ordem pública. Neste ano, a juiza eleitoral da comarca de Sinop, Gabriela Carina Knaul Albuquerque Silva, ainda não baixou nenhuma portaria estabelecendo a “Lei Seca”, neste domingo. Em anos anteriores, a venda de bebida alcoólica e o consumo em local público ficaram proibidos da zero hora à meia-noite do dia da votação.
A duração da lei seca depende do entendimento da Justiça Eleitoral. O Cartório Eleitoral de Sinop informou que ainda não foi nada definido sobre esse assunto. Já o de Sorriso, informou que ainda não saiu a portaria, mas deverá sim ser decretada a lei seca.
A venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, é proibido no dia da eleição em muitos Estados brasileiros. A proibição tem como finalidade prevenir que o consumo de bebidas alcoólicas motive desordem durante o pleito eleitoral. Nem sempre a fiscalização consegue impedir, mas pelo menos, é uma forma de inibir o consumo exagerado.