PUBLICIDADE

Lei instituindo Fundo de Desenvolvimento Social de MT é declarada inconstitucional

PUBLICIDADE

Após ação do Ministério Público Estadual, foram declarados inconstitucionais a Lei 9.481/10 e o Decreto 526/11 que dispõem sobre a criação e regulamentação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso. A decisão judicial foi proferida no julgamento de mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo procurador-geral de Justiça.

Na Adin, o MPE argumentou que a lei criadora do fundo concedeu anistia e remissão de tributos, infringindo a Constituição do Estado que exige lei específica para a concessão de qualquer forma de renúncia de receita. “A anistia ou remissão tributária deve ser prevista em lei específica, em observância ao princípio da legalidade”, diz um trecho da ação.

O Ministério Público alegou, ainda, que a norma questionada feriu o principio constitucional da repartição das receitas de impostos estaduais. “As receitas objeto de anistia ou remissão também são devidas aos municípios. Incontestável, portanto, que a Lei instituidora do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT prejudica todos os municípios, na medida em que afeta a repartição da receita tributária de forma arbitrária e contrária às determinações da Constituição Estadual, uma vez que os valores arrecadados, apesar de fruto de receita tributária, não são repartidos com os entes municipais”, destacou o MPE.

Outro ponto contestado pelo Ministério Público foi a vinculação de recursos de impostos, o que é expressamente vedado pela Constituição Estadual. “Ao dispor que o FUNEDS objetiva o resgate de créditos trabalhistas ou passivos vinculados a servidores da Administração Pública Estadual e, ainda, que será integrado por créditos e ativos realizáveis, de baixa liquidez e vinculados a contenciosos, a lei em questão se mostra inconstitucional, bem como seu decreto regulamentador”.

A Lei 9.481/10 também possibilitou a utilização de recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Social para pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística. A previsão chamou a atenção do Ministério Público que investiga possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Procon de Mato Grosso investiga Google por venda de aparelhos de TV Box

A secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos...

Corpo de Bombeiros resgata tatu-galinha que estava em área urbana em Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros resgatou ontem um tatu-galinha em...

Jovem é internada com suspeita de traumatismo após acidente no Nortão

O acidente de trânsito com uma Honda Titan vermelha...
PUBLICIDADE