A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia já pode procurar uma unidade de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgia reparadora. A lei nº 13.239, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a oferta de cirurgia plástica reparadora de sequelas físicas e estéticas causadas por atos de violência contra a mulher.
Essa regulamentação reforça a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), criada em 7 de agosto de 2006 para dar voz à dor de milhares de mulheres que sofriam violência doméstica. Nos casos que se referem ao assassinato de mulheres, cerca de 70% dos casos ocorrem em seus próprios lares.
De acordo com a defensora pública e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Rosana Leite Antunes de Barros, hoje as mulheres são muito mais vulneráveis a delitos contra patrimônio e violência doméstica familiar. Um problema que, segundo ela, representa uma chaga para a sociedade. “Essas mulheres que infelizmente foram vítimas de atos de violência, trazendo consigo o registro oficial da violência, terão direito à cirurgia plástica reparadora da lesão causada, a ser realizada em hospitais conveniados pelo SUS”.
Na avaliação da defensora, essa legislação representa um benefício para a mulher, já que essas leis afirmativas vêm justamente para proteger as mais vulneráveis, já que, por exemplo, numa luta corporal, a mulher normalmente sai em desvantagem em relação ao homem. “Essa lei veio justamente fazer com que a mulher vire a página da sua vida, esquecendo toda aquela violência que infelizmente sofreu. Com certeza será uma lei que fará muitas mulheres sorrirem novamente e que também encorajará a mulher a lavrar um boletim de ocorrência, porque ela sabe que apenas com o registro oficial ela conseguirá fazer a cirurgia reparadora”.
Rosana Leite Antunes de Barros explica que para a mulher garantir o direito precisa apenas comprovar que aquela lesão foi decorrente de um ato de violência, levando ao hospital do SUS ou conveniado com o SUS o registro oficial da ocorrência. “Esta é uma oferta, portanto, o médico responsável deverá oferecer a essa mulher esse serviço e indicar a necessidade da cirurgia, preparando um diagnóstico formal, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde para autorização. O hospital ou centro médico que atender essa mulher vítima de violência é obrigado a informá-la que ela tem direito a essa cirurgia plástica restauradora, sob pena de sofrer algumas sanções, caso isso não ocorra”.
No caso do descumprimento, conforme ressaltou a defensora pública, o médico poderá responder por multa no valor de dez vezes a sua remuneração, poderá perder sua função pública ou poderá perder a oportunidade de transacionar com o poder público ou de receber incentivos do poder público por quatro anos.
Para a juíza do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Núcleo Univag), Amini Haddad, a lei foi recebida de forma muito positiva, já que é mais um instrumento de combate à violência contra a mulher. A magistrada salientou que é preciso tratar várias questões quando nos referimos à violência contra a mulher, à violência de gênero, especificamente, uma vez que existem problemas psicológicos, emocionais, de assistência médica, de estruturação dessa mulher na sociedade, inclusive profissionalização e capacitação dessa mulher. “Esse desvalor social precisa ser combatido”.
Segundo Amini Haddad, o atendimento médico é mais um passo, mais uma diretriz, uma vez que são as marcas físicas que relembram o dia da violência sofrida cada vez que essa vítima se olha no espelho. “É muito importante que o estado desenvolva políticas públicas de atendimento, tanto de saúde, como de assistência psicológica, emocional, medicamentosa, voltada a essas mulheres”, enfatizou.
Em 2014, mais de 223 mil mulheres foram vítimas de diversos tipos de violência, segundo o Mapa da Violência 2015, baseado em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. Duas em cada três dessas vítimas de violência foram mulheres que precisaram de atenção médica em razão de ter sofrido violência doméstica, sexual ou de outros tipos.
Em Mato Grosso existem seis delegacias especializadas de Defesa da Mulher da Polícia Judiciária Civil, que dobraram a instauração de inquéritos em proteção às vítimas de violência doméstica e punição aos agressores, nos últimos doze meses.
Em 2015, as unidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis, Barra do Garças e Tangará da Serra instauraram 6.340 inquéritos e concluíram 5.934 dos casos. No ano de 2014, foram 3.932 inquéritos instaurados e 3.162 relatados às Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Poder Judiciário.