A 1ª Vara Criminal de Sorriso homologou um laudo pericial que declarou a inimputabilidade de um homem acusado de tentativa de homicídio e de causar um incêndio no assentamento Alvorecer, ocorridos em agosto de 2024. O réu foi considerado, por decisão judicial, incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento no momento dos fatos, devido a um estado psicótico agudo.
Conforme a denúncia, o acusado, em um episódio descrito como “absolutamente desarrazoado e sem motivo”, teria se aproximado de um vizinho que prestava serviços em uma propriedade rural e desferido múltiplos golpes com uma faca modelo cutelo, atingindo-o na cabeça, mãos e punhos. A vítima conseguiu fugir e se esconder na mata.
Após o ataque, o homem ainda ateou fogo na vegetação do loteamento, provocando um incêndio que danificou uma casa de outro morador. O laudo pericial concluiu que, à época, ele apresentava um quadro compatível com Transtorno Psicótico Não Orgânico Não Especificado (CID-10: F29), com perda de contato com a realidade e comprometimento do juízo crítico.
Com a homologação do laudo pelo juiz Rafael Deprá Panichella, o acusado é considerado inimputável. O processo penal principal, que o acusava de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel e de incêndio, deverá seguir seu curso com a aplicação das medidas de segurança cabíveis, uma vez que a sentença reconhece que ele agiu sem capacidade de compreensão da ilicitude de sua conduta.
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