O Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Rondonópolis apreendeu 446 quilos de pescado que estavam armazenados irregularmente em uma residência, no bairro Jardim Brasília. O dono da casa foi preso e encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos e, para sair pagou fiança de R$ 6,7 mil (dez salários mínimos), já que era reincidente na prática lesiva ao meio ambiente. Ele ainda responderá nas esferas cível, penal e administrativa, além de ter de recolher multa administrativa já aplicada no valor de R$ 10,4 mil. Os peixes apreendidos – cacharas e pintados – foram doados às entidades beneficentes cadastradas no Juvam.
O dono do imóvel onde ocorreu a apreensão incorreu em infração por manter pesca em grande quantidade sem declarar a origem do produto, no período de defeso da piracema, que iniciou em 5 de novembro de 2012 e se estende até 28 fevereiro de 2013. Durante a piracema, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) estabelece cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador profissional, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente para cada espécie. Neste período é proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
Já os fazendeiros ou comerciantes que possuíam estoque de peixes foram obrigados, por lei, a declarar a quantidade existente em sua propriedade até o segundo dia útil do inicio da piracema. As restrições na pesca durante o período de defeso têm o objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução, assegurando a perpetuação das espécies.