sábado, 20/abril/2024
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Justiça vê legítima defesa e absolve homem que matou namorado da ex em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza

Josenil Moraes, 44 anos, foi absolvido pelo homicídio de Irineu Ramos da Silva, 43 anos, morto a facadas, em julho do ano passado, na rua Paulo Pan, no bairro Boa Esperança. Ao final da instrução processual, o Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela excludente de ilicitude, por entender que o réu agiu em legítima defesa. O parecer foi acatado pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal.

Irineu tinha um relacionamento com a ex de Josenil. A mulher contou que era ameaçada pela vítima. Ela disse também que Irineu costumava perseguir e ameaçar Josenil. Segundo sua versão, no dia do crime, ela estava com a vítima, trafegando de carro no bairro Boa Esperança, quando Irineu, ao avistar Josenil, “retornou bruscamente”. Em seguida, desceu do veículo e deu dois socos no rosto de Moraes.

De acordo com a mulher, a vítima ainda pegou um pedaço de madeira e deu dois golpes em Josenil, que, para se defender, a golpeou com o canivete que portava. Segundo ela, os dois saíram correndo e Irineu ainda ameaçou Josenil de morte. A mulher disse que, depois disso, “não presenciou mais nada”.

Segundo a magistrada, os requisitos para configurar legítima defesa foram “cabalmente demonstrados: o uso moderado (quantidade de golpes necessários para conter a vítima) dos meios necessários (um canivete que portava como instrumento de “trabalho”), para repelir injusta agressão (a vítima teria “partido para cima” do réu), atual ou eminente (encontravam-se em luta corporal no momento em que o réu desferiu os golpes), a direito seu ou de outrem (o réu agiu com a finalidade de proteger a sua integridade física)”.

Irineu ainda pediu ajuda em uma lanchonete, mas morreu antes da chegada do Corpo de Bombeiros. O suspeito foi preso pela Polícia Militar, no mesmo dia, e encaminhado para o presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. Ele foi solto em outubro e aguardava o desfecho do processo em liberdade. Ainda cabe recurso  contra a sentença.

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