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Justiça valida prova obtida pela PM e determina novo julgamento de acusado de roubar moto em Sorriso

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça determinou a continuidade de uma ação penal contra um homem acusado dos crimes de receptação e falsa identidade em Sorriso, conforme divulgado, há poucos dias, no ementário mais recente do judiciário. A decisão ocorreu mês passado e reformou parcialmente uma sentença da 2ª Vara Criminal do município que havia absolvido o réu por considerar ilegal a busca realizada pela Polícia Militar em uma borracharia abandonada, onde foi encontrada uma motocicleta furtada.

Segundo o processo, a abordagem ocorreu em agosto de 2021. Policiais militares realizavam rondas quando localizaram o suspeito nas proximidades de uma borracharia desativada na região central da cidade. Durante a ação, os agentes encontraram uma motocicleta Honda Bros 160 que havia sido furtada anteriormente em Cuiabá. A acusação também sustenta que o homem se apresentou aos policiais com o nome de outra pessoa.

Na sentença de primeira instância, o magistrado entendeu que “a entrada dos policiais no imóvel ocorreu sem mandado judicial e sem elementos suficientes que justificassem a medida”. Com isso, “considerou a prova ilícita e absolveu o acusado por falta de provas válidas”.

O Ministério Público recorreu da decisão e argumentou “que a borracharia era um imóvel abandonado e sem uso residencial, não estando protegida pelas regras constitucionais que garantem a inviolabilidade do domicílio”.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Criminal concordou com o MP. Os desembargadores destacaram que imóveis abandonados não recebem a mesma proteção jurídica destinada às residências e observaram que o próprio acusado afirmou não morar no local. O colegiado também ressaltou que a receptação é considerada um crime permanente, situação que permite a atuação policial para apreensão do bem sem necessidade de mandado judicial.

A decisão determinou o retorno dos autos à vara criminal de Sorriso para que o juiz de primeira instância volte a analisar o mérito da acusação, agora considerando válida a prova obtida pela polícia. Caberá ao juízo local decidir se os elementos reunidos são suficientes para eventual condenação ou para nova absolvição do réu.

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