A Justiça do Trabalho autorizou a liberação antecipada de R$ 18 mil de um trabalhador que pediu a antecipação para pagar o tratamento de uma filha que sofre de doença grave e necessita de tratamento fora de Mato Grosso. O credor aguardava na fila a sua vez para receber os créditos a que tinha direito.
Trata-se de um dos processos em foi efetuado um acordo para a Sanecap quitar os débitos deixados pela Cotrapuc, cooperativa de trabalho que congregava prestadores de serviço à empresa municipal de saneamento.
Ao decidir pela liberação, o juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres, do Núcleo de Conciliação do TRT mato-grossense, afirmou que, por se tratar de situação excepcionalíssima, de doença grave, e considerando o princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, inciso III, da Constituição Federal), “não vê este juízo outra alternativa para a solução deste caso em que o exequente demonstra através da juntada de laudos médicos que se trata de uma necessidade além de gravíssima também de extrema urgência.”
Segundo o despacho do magistrado, a liberação não prejudica a ordem de recebimento dos demais credores, uma vez o dinheiro usado na antecipação não saiu do repasse mensal feito pela empresa e sim de saldo disponível em conta judicial oriundo de depósitos recursais feitos pela Sanecap.