O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública e obteve liminar que garantiu a suspensão do processo seletivo simplificado que seria realizado neste domingo, pela prefeitura de Matupá. A medida teve como objetivo evitar que vários cargos de caráter permanente fossem preenchidos por meio de contratações por tempo determinado.
Segundo o Ministério Público, após o lançamento do referido edital, no início deste ano, foi constatado que vários cargos permanentes, que não autorizam provimento sem a prévia realização de concurso público de provas ou provas e títulos, estavam sendo ofertados no processo seletivo simplificado.
Diante da irregularidade, o Ministério Público ingressou com ação civil pública requerendo a suspensão do referido processo e a anulação de todos os contratos temporários que vêm sendo realizados irregularmente pela administração, há vários anos. Na ação, o MPE argumentou que o município já realizou várias contratações diretas para cargos que exigem a realização de concurso público e que essas contratações irregulares estão sendo renovadas automaticamente.
Conforme o Ministério Público, a justificativa apresentada pelo município de que as contratações serviriam para suprir a ausência de funcionários efetivos afastados não corresponde com a realidade, pois o número de servidores contratados é muito maior que o número de servidores afastados. Atualmente, existem mais de cem servidores contratados irregularmente no município, sendo que, muitos deles sequer possuem contrato formalizado com a administração.
O Ministério Público alegou que as inúmeras contratações temporárias causam prejuízos ao município e afrontam aos princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. Além de arcar com encargos desnecessários com a rescisão dos contratos, a não realização de concurso públicos impede a seleção dos melhores candidatos interessados em ingressar no serviço público.
Seguindo o entendimento do Ministério Público, na liminar, a juíza de Direito Patrícia Cristiane Moreira destacou que, "a prorrogação sucessiva e indiscriminada de contratos temporários é, por evidência, expediente irregular, adotado para frustrar o provimento regular dos cargos públicos através de concurso público".
Antes de propor a ação, visando a suspensão do processo seletivo simplificado, o Ministério Público encaminhou notificações recomendatórias e proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta ao Município para sanar as irregularidades. Como o Município negou-se a regularizar a situação, o MPE teve que ingressar com ação civil pública.
O Ministério Público ajuizará, ainda, ação de improbidade administrativa contra o prefeito municipal por violação aos princípios da legalidade, imparcialidade, impessoalidade e eficiência, bem como pela prática de atos visando fim proibido em lei (contratações temporárias irregulares).