O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, obteve liminar na Justiça que determina a suspensão do concurso público realizado pela câmara do município, para preenchimento de vagas dos cargos de contador e controlador interno. As provas foram aplicadas em janeiro deste ano.
De acordo com o promotor Daniel Mattioni, autor da ação, foram constatadas várias irregularidades no referido concurso. Além da não utilização de empresa especializada para a realização do certame, foi verificado que as provas aplicadas foram copiadas de outros concursos públicos já realizados. "Durante o inquérito civil, verificamos que as provas de português e informática, aplicadas na ocasião, foram totalmente copiadas de concursos realizados pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pela Fundação Carlos Chagas", explicou o promotor de Justiça.
Segundo ele, o contrato firmado entre a câmara e a empresa foi acobertado pela regra de dispensa de licitação, no valor de R$ 8 mil, mas os organizadores não exigiram que o referido concurso fosse realizado por grupo técnico especializado. "A contratação foi feita, literalmente, às escuras, já que a empresa contratada não deu qualquer demonstração de que tinha condições de elaborar questionamentos próprios para concursos públicos, tarefa essa de notória complexidade".
O promotor questionou, ainda, o fato da empresa responsável pelo certame ter em seu nome fantasia apenas a prestação de serviço de assessoria e informática, o que poderia colocar em dúvida a capacidade para realização de ato tão complexo, como um concurso público. "Ficou demonstrado que a ré não possui qualquer condição técnica para, de forma própria, executar serviços técnicos pertinentes a concursos públicos".
Além da câmara, do município de Porto Alegre do Norte e da empresa também foram acionados pelo Ministério Público o ex-vereador, José Ferreira dos Santos Junior, que à época dos fatos estava à frente do Legislativo; o atual presidente da Câmara Municipal, Joel Paciente Gunther, e o proprietário da empresa responsável pela realização do concurso, Anderson Fernando Costa Correa. Eles devem responder por atos de improbidade administrativa e por dano moral causado aos candidatos envolvidos no concurso público.
"Os atos praticados pela empresa e apoiados pela câmara feriram não só regras de direito administrativo de trato objetivo, mas também as legítimas expectativas dos candidatos chamados ao concurso público pela promessa de um futuro cargo público", acrescentou o promotor de Justiça.
Na decisão, a juíza de Direito substituta da Comarca de Porto Alegre do Norte, Luciene Kelly Marciano, afirmou que os fatos narrados pelo Ministério Público apresentam todos os requisitos legais e que a liminar deve ser cumprida imediatamente pelos riscos oferecidos pelo trâmite do concurso. Determinou, também, a realização de depósito judicial de eventuais valores que sejam devidos em razão do contrato sub judicie.