PUBLICIDADE

Justiça solta paraguaia acusada de matar marido em Sinop

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza

A Justiça acatou o pedido da defesa e determinou a soltura da paraguaia de 46 anos acusada de matar o marido Vanderlei Ribeiro, 52 anos. A vítima foi morta a facadas, em janeiro do ano passado, em uma residência no bairro Boa Esperança.

A defesa ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva ou a conversão em prisão domiciliar. O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela negativa ao pedido de revogação da prisão, mas sinalizou positivamente para a concessão da prisão domiciliar.

No entanto, a juíza Rosângela Zacarkim destacou que a suspeita estava presa desde outubro de 2018 e a manutenção da prisão poderia resultar em “excesso de prazo na formação da culpa”. “Portanto, a fim de evitar que a manutenção da prisão da acusada venha configurar constrangimento ilegal, a revogação é medida que se impõe”.

A acusada terá que comparecer mensalmente ao fórum e estará proibida de se aproximar das testemunhas de acusação, sair da comarca sem comunicar a justiça e mudar de endereço sem autorização. Ainda terá que ficar em casa no período noturno e nos finais de semana e feriado durante o dia todo.

A acusada foi pronunciada e responderá em júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão de julgamento estava marcada para o último dia 18, porém, acabou adiada para 7 de maio de 2020.

A suspeita estava presa na cadeia feminina de Colíder (157 quilômetros de Sinop). No ano passado, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, pedindo a liberdade da paraguaia. Ainda em dezembro, o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, negou o pedido liminar para soltar a acusada. Na época ele entendeu que era “temerosa a revogação da custódia cautelar imposta à paciente, porque, a toda evidência, mostra-se a medida mais propicia para o resguardo da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, por ter demonstrado uma periculosidade social, evidenciada pelo modus operandi utilizado no cenário criminoso”.

Em fevereiro deste ano, em julgamento colegiado pelo tribunal, o entendimento foi mantido. “A prisão preventiva consiste em custódia provisória, de natureza cautelar, imposta para o fim de salvaguardar o meio social e/ou os fins e meios do processo, objetivando viabilizar a responsabilização criminal dos infratores penais, de modo que para a sua legitimidade não se exige a prova inequívoca de autoria do crime – que é reservada à condenação -, pois basta a presença de indícios, ainda que mínimos, que apontem o provável envolvimento do suspeito no cenário delituoso”, consta em trecho do acórdão.

Conforme Só Notícias já informou, na época, os bombeiros foram chamados, porém, quando a equipe chegou ao local, Vanderlei já estava sem vida.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Carga de carreta pega fogo ao encostar em cabos de energia no Nortão

As chamas danificaram o carregamento de uma Scania R500...

Mergulhadores pesquisam cavernas submersas em Nobres

A equipe de mergulhadores que realiza expedição de pesquisa...

Sorriso investirá na criação de espaços lúdicos com mais de 40 novos playgrounds

A prefeitura de Sorriso realizou, ontem, registro de preços...
PUBLICIDADE