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Justiça solta ex-gerente do Detran acusado de envolvimento com vendas de CNHs

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro concedeu habeas corpus para o ex-gerente de habilitações do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) João Vitor Oliveira Nunes, que foi preso, no último dia 28, em Cuiabá, acusado de envolvimento em um esquema de venda de CNHs (carteira nacional de habilitação) falsificadas. O desembargador considerou que, "apenas a demonstração da materialidade do crime e a existência de indícios de autoria, por si sós, não justificam a decretação da prisão preventiva.

Na decisão, o desembargador determinou o restabelecimento da liberdade do beneficiário mediante a aceitação e cumprimento de uma série de condições. Nesse sentido, o acusado foi proibido de exercer junto ao Detran, qualquer função que se relacione à expedição de permissões ou carteiras de habilitação para direção de veículo automotor, com a conseqüente vedação de seu ingresso no sistema de tecnologia de informática do mesmo departamento que exija senha ou qualquer código. Deverá também declarar, antes do cumprimento do alvará de soltura, os endereços em que poderá ser encontrado e comunicar imediatamente ao juízo criminal eventual mudança de endereço.

O beneficiário deverá ainda comparecer pessoalmente em juízo até o quinto dia útil de cada mês para esclarecer e justificar suas atividades; comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado e não se ausentar do território da comarca por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo criminal.

De acordo com o desembargador, para a decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente seria necessário ficar comprovado que, em liberdade, o acusado poderia atrapalhar as investigações. Afirmou ainda que não existe, nos autos, qualquer indicativo de que o acusado tenha tomado alguma atitude nesse sentido. De igual modo, completou o magistrado, não se justificou a necessidade para a segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública. "Não encontro nas decisões interlocutórias proferidas em Primeiro Grau de jurisdição demonstração de elementos concretos e objetivos a indicar a necessidade da prisão cautelar do beneficiário", pontuou o magistrado. 

Pelo menos mais 5 pessoas também foram presas pelas mesmas acusações.

 

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