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Justiça será acionada para mudar lei sobre Parque Cristalino no Nortão

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A Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, contrária à lei que permite a redução de 27 mil hectares do Parque Estadual Cristalino, região Norte do Estado, está apoiando o Ministério Público Estadual na propositura da ação civil pública visando anulação do processo de demarcação das áreas do parque. Em reunião com o promotor de Meio Ambiente, Domingos Sávio Barros de Arruda, na última terça-feira (9), o presidente da Comissão da OAB/MT, Leonardo Pio da Silva Campos disse que “caso o MPE não obtenha êxito com a ação civil pública ai sim, haverá a intervenção da OAB”.

O Parque Estadual do Cristalino está localizado entre os municípios de Alta Floresta, Paranaíta e Novo Mundo. Criado em 2.000, o parque possui 184.900 hectares sediando uma das mais belas áreas de preservação permanente da Amazônia. Ambientalistas são taxativos em afirmar que tamanha redução ocasionaria enormes efeitos degradantes ao meio ambiente. “Somos contra a redução de hectares do parque prova disso, são as medidas que tomaremos em conjunto com o MPE visando à anulação da lei”, reforçou Campos.

O presidente da Comissão da OAB, Leonardo Campos, fez questão de lembrar que a lei aprovada na Assembléia Legislativa fere o Código Estadual do Meio Ambiente. “O projeto, bem como a lei que pretende reduzir as áreas do parque é ilegal, nem caberia discussão, uma vez que foram suprimidos requisitos formais para a validade e eficácia da lei, sendo assim, é certo afirma que ela já nasceu morta”, ressalta o advogado.

De acordo com o Código Estadual do Meio Ambiente, para que haja uma redução de área ambiental em uma unidade de conservação é preciso, indistintamente, de lei específica, precedida de estudo técnico e consulta pública. “Não houve o cumprimento de nenhuma das etapas que deveriam anteceder a elaboração da lei, portanto ela não poderá ser aplicada”. Caso a ação civil pública a ser proposta pelo MPE não obtenha êxito, a OAB verificará de imediato a possibilidade de outra medida judicial.

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