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Justiça revoga prisão domiciliar humanitária concedida a megatraficante em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça revogou hoje a decisão liminar que concedeu prisão domiciliar humanitária pelo período de 60 dias a um megatraficante de Mato Grosso para tratamento de saúde. Conforme a decisão, a situação prisional do reeducando deve ser mantida inalterada até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado pela defesa.

A revogação da liminar foi requerida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com a apresentação de fatos novos considerados relevantes. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, o médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando se encontrar acometido de doença grave, descrevendo como bom o estado geral de saúde do apenado.

Além disso, o Ministério Público considerou o risco de fuga. “Vicejam razões para presumir que o paciente, indivíduo de elevada periculosidade, com 73 anos e 10 meses de pena a cumprir por condenações definitivas em crimes como tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro, irá se valer da prisão domiciliar humanitária para se evadir, frustrando-se inevitavelmente a pretensão da execução penal”, acrescentou o procurador-geral de Justiça, apresentando relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária que descrevem os recorrentes planejamentos de fuga do reeducando.

A Justiça acolheu os argumentos e revogou a liminar sob o argumento de que “a desnecessidade do tratamento médico extramuros se patenteia e somada à periculosidade do paciente promovem acentuado risco de ofensa à ordem pública e fuga, tudo em prejuízo da ordem e à segurança pública”.

A defesa impetrou ordem de habeas corpus no Tribunal de Justiça em 12 de dezembro para que o detento recebesse tratamento de saúde em sua residência. O desembargador Rondon Bassil Dower Filho concedeu em parte a liminar. Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, deferiu a suspensão de execução da liminar, em 15 de dezembro.

A defesa então impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra a decisão da presidência do TJMT, obtendo decisão favorável do ministro Ribeiro Dantas em 19 de dezembro, que restabeleceu os efeitos da concessão parcial da liminar deferida, até o julgamento definitivo do habeas corpus. Considerando a existência de fatos novos, o Ministério Público requereu a revogação da liminar deferida.

A informação é da assessoria do MP.

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