A justiça de Mato Grosso tornou sem efeito uma liminar que garantia a desocupação da área denominada Parque Humaitá I, em Cuiabá. O desembargador Sebastião de Moraes Filho, em sua decisão, ontem à noite, autorizou o retorno das 48 famílias à área e proibiu o agravado, suposto proprietário, de “adentrar na posse do imóvel até que esta questão seja mais bem apurada”. A decisão é fruto de um Agravo de Instrumento protocolado pela Defensoria Pública.
A partir desta decisão, até que seja julgado o mérito da ação, em torno de 200 pessoas podem voltar para a área de quase 30 mil m² envolvida no litígio com o suposto proprietário. “Verifica-se que não há determinação judicial de demolição das casas, muitas de alvenaria, com sérios indícios de extrapolação por parte dos Senhores Oficiais de Justiça na condução dos trabalhos”, enfatiza o desembargador.
As casas de alvenaria e barracos construídos no local foram derrubados durante a truculenta operação de reintegração de posse na última quinta-feira (12). Com os materiais que restaram inteiros os moradores vão começar a reerguer suas moradias e aguardam também um posicionamento judicial sobre a ação de indenização a ser impetrada pela Defensoria Pública.
“Os moradores não podem arcar com os prejuízos dessa desocupação desastrada. Já protocolamos uma ação para garantir-lhes o direito à indenização”, destacou o defensor público Air Praeiro Alves.