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Justiça proporciona reencontro de irmãos que residem Sinop, Nobres, SC e não se viam há 37 anos

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Uma ação da justiça estadual proporcionou que seis irmãos, que não se viam há 37 anos, se reencontrassem, há poucos dias, no fórum em Nobres  (164 km a médio-norte de Cuiabá). A família residia em Santa Catarina e terminou se reencontrando em Mato Grosso quase quatro décadas depois. Um dos seis irmãos havia perdido completamente o contato com os demais. “Quando percebi o tempo tinha passado e eu não sabia por onde procurar. Ficava pensando como fazer para achar, porque eu mesmo mudei de cidade várias vezes nesses anos todos. Mas reencontrá-los foi uma das maiores alegrias da minha vida”, assinala o irmão ‘desaparecido”, que após ajuizar a ação judicial acabou encontrando os irmãos.

Nascido em 27 de outubro de 1953, no município de Campos Novos (SC), Alcides Fermino Nicollatti deixou a família quando tinha 16 anos depois de um desentendimento com o pai. Voltou dois anos depois para a terra natal para rever os parentes, mas encontrou somente uma irmã mais nova. Depois disso, nunca mais foi encontrado. Muito tempo depois, uma amiga da família buscou pelo seu nome no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e encontrou o processo de registro tardio movido por Alcides, que perdeu os documentos.

Maria Inês Rosseto, 61, conta que passou décadas buscando pelo irmão e não sabia mais o que fazer para localizá-lo. Ela mora em Sinop há 12 anos. Mudou-se para Mato Grosso para ficar perto dos outros irmãos. “Há 20 anos um amigo da família o encontrou em Lucas do Rio Verde e me contou que Alcides chegou a perguntar da gente. Mandei o nome dele com a data de nascimento para várias emissoras de televisão, para as rádios, mas nada dava certo. Até que percebi que estava passando o dia do aniversário errado. Quando percebi o erro, pedi para a amiga de uma filha procurar com duas datas de aniversário”.

O primeiro passo para descobrir onde estava Alcides foi saber que ele votava em Nobres e havia uma pendência no Tribunal Regional Eleitoral por não comparecimento em uma das eleições. Porém, o endereço não fora encontrado. Nova busca foi feita e desta vez o site do Tribunal de Justiça entrou na pesquisa, apontando o processo em nome de Alcides.

A ação que move foi motivada pela deterioração da fotografia da Carteira de Identidade. Para retirar novo documento, ele precisava da Certidão de Nascimento e estava tendo dificuldade para conseguir, uma vez que não conseguia provar de fato ser quem afirmava ser.

Ele conta que apenas um amigo de Nobres, que conhece há quatro anos, servia como testemunha na Justiça. O homem teve o endereço publicado na ação de Alcides e a família o usou como referência para encontrá-lo. Maria Inês lembra que no dia 27 de fevereiro ela e outros três irmãos foram para Nobres de carro e procuraram pela testemunha. “Foi difícil, porque era um bairro muito grande. Mas conseguimos achar. Ele nos levou para sua casa e ligou para o nosso irmão, que estava em Cuiabá e voltou para Nobres somente à noite”.

Para Maria, reencontrar o irmão Alcides foi uma das maiores emoção da sua vida. “Nos abraçamos, choramos, brigamos com ele. Todos nós ficamos muito emocionados e agora não vamos mais nos afastar. Já fomos visitá-lo lá e ele já veio visitar a gente. Nunca mais quero ficar longe desse jeito”.

Alcides conta que tinha vontade de procurar os cinco irmãos, mas não sabia por onde começar. “O destino traçou essa história e eu fui acompanhado. Quando percebi o tempo tinha passado demais e eu não sabia por onde procurar. Ficava pensando como fazer para achar, porque eu mesmo mudei de cidade várias vezes nesses anos todos. Mas reencontrá-los foi uma das maiores alegrias da minha vida”.

Com o reencontro, Alcides conseguiu provar na Justiça quem, de fato, é. Levou os irmãos até o Fórum de Nobres e os apresentou ao juiz de Direito José Eduardo Mariano. Na decisão, o magistrado destaca a presença dos familiares como imprescindível para conceder o novo documento a Alcides.

“Ultimada a produção das provas, as partes manifestaram em memoriais finais, vindos os autos conclusos para decisão, porém ante o comparecimento do requerente em companhia de mais quatro irmãos (Ivone Nicolotti Ferri, Maria Inês Rosseto, Rose Marli Nicolotti da Rosa e Orlando Luiz Nicolotti), conforme ressai do Termo de Comparecimento de fls. 87, houve por bem converter o julgamento em diligência, em razão da possibilidade de erro na grafia do nome de família do autor, bem como em razão da possibilidade de ter sido o Registro Civil efetivado em localidade diversa daquelas constantes da inicial”.

O magistrado comenta ainda que a expedição da Certidão de Nascimento constitui-se um direito fundamental e pressuposto para o exercício de cidadania e “negar ao requerente esse direito, seria negar-lhe a própria existência, além de grave violação ao seu direito fundamental, princípio basilar da República do Brasil”.

(foto: assessoria)

 

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