sexta-feira, 26/abril/2024
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Justiça proíbe empresa acusada de transporte clandestino de continuar vendas de bilhetes em Lucas

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Só Notícias/Herbert de Souza

O juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa acatou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que uma empresa acusada de transporte clandestino de passageiros pare de vender bilhetes em Lucas do Rio Verde. As investigações começaram, a partir de uma denúncia, encaminhada pela Procuradoria Geral do Trabalho, em 2015. Segundo o documento, a empresa estaria transportando pessoas de Lucas para cidades no Maranhão.

Para o magistrado, o “perigo de dano é evidente”. Ele destacou que a “a reiteração na prática do alegado transporte clandestino ocasionará, em linhas transversas, na prevalência do interesse privado em detrimento do interesse da coletividade, em afronta ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, além de colocar em risco os usuários do respectivo transporte”. Gleidson impôs uma multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão.

Segundo o promotor Leonardo Moraes Gonçalves, em 2016, que ingressou com a ação, uma vistoria constatou a venda irregular de bilhetes e o transporte clandestino. Em março do ano passado, o representante da empresa foi ouvido, extrajudicialmente, e, conforme o promotor, ” informou que a empresa trata-se de uma ‘agência que vende passagens’, que houve a interdição e o requerido compareceu na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres, que fiscaliza a atividade) e ‘pegou’ autorização para abrir novamente o estabelecimento. Após, se contradiz e afirma que  ‘nunca vendeu passagem’, que a interdição ocorreu em razão da constatação de recibos na empresa, que referiam-se aos fretes”.

Conforme o representante da empresa, “os passageiros se ‘ajuntam’ e compram por um certo valor a passagem, tira o recibo, faz a autorização de viagem e vai embora (…)”. O acusado alegou ainda que o responsável pelo ônibus “é a pessoa que tira a autorização na ANTT (…)”, afirmando também que não poderia ter “um ônibus só ou dois, no caso eu tenho um hoje (…) e ir lá na ANTT e tirar uma autorização pra fazer esse tipo de transporte (…) tem que ser agregado em uma empresa (…)”.

Apesar da alegação, Leonardo ressaltou na ação que a ANTT vistoriou a empresa, em julho deste ano, e constatou ” prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem prévia autorização”. Segundo o promotor, o órgão fez nova vistoria, em setembro de 2018, e não mais encontrou representantes da empresa, sendo que no local “estava funcionando um mercado, não havendo mais indícios de venda de passagens irregular atualmente”.

Apesar disso, o promotor argumentou que a empresa chegou a atuar em Nova Mutum “e que, lá, foi observada a venda não autorizada de bilhetes de passagem de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Na oportunidade, houve a interdição do local e autuação dos responsáveis”. Leonardo afirmou que a “faz-se imprescindível a propositura da presente demanda a fim de compelir a empresa a obrigação de não fazer para que deixe de realizar a venda de passagens e o transporte rodoviário de pessoas, tendo em vista que, em que pese ter sido autuada duas vezes, não hesitou em reincidir na conduta ilícita”.

Moraes havia pedido liminar para que a empresa fosse impedida de transportar passageiros entre estados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também  cobrou, no julgamento de mérito, que os acusados paguem indenização por dano moral coletivo, em valor a ser calculado posteriormente.

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