Pontes e Lacerda e a empresa concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário têm 15 dias para adotar as medidas necessárias a fim de evitar que esgotos residenciais, entulhos e águas pluviais sejam lançadas sem nenhum tratamento no Córrego Buritis. A determinação judicial consta em decisão proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça no julgamento de um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com a promotora Janine Barros Lopes, o lançamento inadequado de efluentes nas galerias pluviais do município vem provocando a poluição hídrica do Córrego Buritis e poluição atmosférica, em razão do odor fétido exalado no local. Ela explicou que as agressões ao meio ambiente foram constatadas pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e confirmadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mas o município não adotou nenhuma providência, alegando que a responsabilidade seria da empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Segundo a representante do MPE, a Lei 8.987/1995, que permite a concessão do serviço público, exige que o Poder concedente fiscalize, de forma permanente, a prestação do serviço público. Além disso, prevê hipóteses de intervenção e extinção da concessão, quando o serviço público não estiver sendo prestado de forma adequada e eficaz. "A omissão do poder público municipal tem contribuído para a degradação diária da Área de Preservação Permanente (APP) em questão", afirmou.
A ação civil pública ambiental contra o município de Pontes e Lacerda e a empresa foi proposta pela Promotoria de Justiça da cidade em janeiro de 2011. Na ocasião, o pedido de antecipação de tutela foi negado. "Após o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, recorremos ao Tribunal de Justiça e com o julgamento do recurso de agravo de instrumento conseguimos reverter a decisão", explicou. Caso o município não cumpra a determinação judicial, terá que arcar com multa diária no valor de R$ 3 mil, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.