O governo do Estado dentro de 90 dias deverá disponibilizar aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), portadores de neoplasia maligna de pulmão, câncer colorretal e de linfoma de Hodgkin e linfoma não Hodgkin, o exame de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET-CT). A determinação acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
Com a decisão, nenhum paciente terá que aguardar por mais de 30 dias para a realização do referido exame. Para o magistrado, o Estado deveria ter realizado o empenho do montante necessário para execução de despesas de máxima importância como a requerida pelo Ministério Público.
A Lei Complementar nº 101/2000 determina que qualquer lei orçamentária deve ter uma reserva de contingência para gastos não previstos, inclusive, oriundos de demanda judicial. “Se assim não o fez, a medida ora postulada realmente se faz necessária, diante do não comprometimento do gestor público com os princípios constitucionais”, traz trecho da decisão judicial.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil cuja responsabilidade, de forma solidária, recairá na pessoa do Governador do Estado e do Secretário de Saúde do Estado, ficando o montante da multa limitado ao valor de R$ 1 milhão.