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Justiça nega indenização a homem que ficou mais de três anos preso por assassinato e foi absolvido no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça de Cláudia (90 quilômetros de Sinop) julgou improcedente o pedido de indenização de um homem que ficou mais de três anos preso preventivamente e foi absolvido pelo tribunal do júri. O homem foi preso em abril de 2018, sob suspeita de coparticipação no homicídio de Paulo Sérgio da Silva, 33 anos, ocorrido em 1º de abril daquele ano. Ele permaneceu encarcerado na penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, o “Ferrugem”, em Sinop, até 3 de julho de 2021, quando acabou absolvido em julgamento.

Na ação, o autor pediu R$ 54 mil por lucros cessantes, em razão do período em que ficou sem trabalhar, além de R$ 25 mil por danos morais. Em sua decisão, a juíza entendeu que a segregação cautelar do autor obedeceu estritamente aos ditames legais vigentes à época.

A custódia foi decretada e mantida com amparo em elementos de informação idôneos, consistentes em depoimentos testemunhais e na confissão extrajudicial do corréu, que apontavam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato. “As circunstâncias fáticas que circundavam a investigação à época justificavam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou a juíza Thatiana dos Santos.

A juíza destacou que a absolvição superveniente pelo tribunal do júri, pautada na ausência de provas seguras produzidas sob o crivo do contraditório, “não tem o condão de tornar a prisão cautelar retroativamente ilícita”. Sobre a alegação de excesso de prazo, a magistrada ressaltou que o feito criminal envolvia a apuração de crime de homicídio qualificado por pluralidade de agentes, exigindo rito bifásico complexo perante o júri, com necessidade de oitiva de testemunhas, formulação de recursos e submissão ao plenário popular. “Durante o trâmite processual penal, o Poder Judiciário impulsionou regularmente a marcha processual, inexistindo desídia atribuível à máquina judiciária que pudesse configurar falha grave ou injustificada no serviço público”, afirmou.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os acusados esperaram Paulo entrar em casa e invadiram o local “de forma sorrateira”. Eles teriam arrombado a porta da frente do imóvel e encontraram a vítima dormindo em um colchão. O grupo, “aproveitando-se da superioridade numérica, surpresa, avançada hora e modus”, matou Paulo com diversos golpes de arma branca. A vítima ainda teve uma das pernas quebradas.

Um policial civil, em depoimento à Justiça, disse que o crime foi cometido por vingança. Segundo sua versão, a vítima teria, na semana anterior, lesionado dois dos suspeitos. Paulo teria agido assim porque, segundo o policial, queria ser uma espécie de “justiceiro” indo “tirar satisfação” com quem causasse intranquilidade no bairro. O escrivão afirmou que nunca tinha visto “uma cena de crime tão chocante, pois a violência utilizada em face da vítima foi brutal”. Paulo foi sepultado em Cláudia.

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