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Justiça marca para agosto júri popular do suspeito de matar irmão de repórter no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

A justiça marcou para o dia 30 de agosto o júri de um dos acusados de envolvimento no homicídio de Luís Carlos Meneses, 45 anos, assassinado a tiros, em janeiro de 2020. O crime teria sido cometido por dois homens, que estavam em uma motocicleta e abordaram a vítima no centro do distrito de União do Norte, em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop).

De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, Luiz Carlos foi encontrado por uma pessoa que passava pela rua. Essa testemunha viu que dois homens em uma motocicleta (marca e modelo não informados) vermelha efetuaram aproximadamente seis disparos.

Depois disso, os acusados saíram com a moto em direção a Peixoto, pela rodovia estadual. Um deles foi flagrado pelos policiais jogando um revólver calibre 38 às margens da via e conseguiu fugir entrando em uma área de mata. Já o segundo, permaneceu no local e acabou preso.

O suspeito contou que cometeu o crime a mando de uma facção criminosa e que seu comparsa, que conseguiu fugir, mora em Terra Nova do Norte. Ele foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Peixoto de Azevedo juntamente com a motocicleta e a arma possivelmente usada para cometer o crime com cinco cápsulas deflagradas.

O sepultamento de Luiz Carlos ocorreu em Peixoto. Ele era irmão do ex-apresentador de TV e repórter, Ediney Menezes, que também acabou sendo assassinado, meses depois, em novembro de 2020, no centro de Peixoto de Azevedo.

Em junho deste ano, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva do acusado alegando ausência dos requisitos autorizadores. Também apontou excesso de prazo na manutenção da prisão, já que o réu está na cadeia há mais de dois anos. No entanto, o juiz Fernando Kendi Ishikawa rechaçou os argumentos, alegando que o processo estava tramitando normalmente, considerando a pandemia de covid-19.

O juiz também citou os antecedentes do acusado, o qual responde a diversas ações penais. Além disso, ainda apontou que o suspeito, “num primeiro exame, demonstra ousadia, frieza e indiferença para com a vida alheia, pois, em tese motivado pelo controle do tráfico de drogas, teria ceifado a vida da vítima mediante emprego de arma de fogo e recurso que dificultou a defesa”.

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