quarta-feira, 1/maio/2024
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Justiça marca data para julgar acusado de matar dois no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A juíza Thatiana dos Santos marcou para o dia 4 de fevereiro o júri popular do principal suspeito de matar Jorge de Souza Barbosa, 42 anos, e Diego Vieira Santos, 22, em um bar, no assentamento Zumbi dos Palmares, no município de Cláudia (80 quilômetros de Sinop). As vítimas foram mortas a tiros, em janeiro de 2019.

Pela decisão da magistrada, o júri será realizado de forma híbrida no Fórum de Cláudia. Desta maneira, o júri não será aberto ao público e poderão estar presentes presencialmente apenas os jurados, oficiais de justiça, promotor, defesa, réu e testemunhas, além da própria juíza e sua equipe de assessores. Os policiais militares e civis que serão testemunhas poderão participar apenas por videoconferência.

O réu irá a júri por duplo homicídio qualificado, cometido supostamente de maneira que dificultou a defesa das vítimas. Ele também responde por porte ilegal de arma de fogo. Preso cerca de dez dias depois do crime, em Peixoto de Azevedo, o acusado continua no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop.

Segundo apurou a Polícia Civil, o réu era casado com uma ex-mulher de Jorge, o que gerava “ciúmes de ambos os lados”. Por esse motivo, o acusado teria comprado um revólver calibre 38 e começado a andar armado pelo assentamento.

No dia 9 de janeiro, sabendo onde Jorge estava, o homem teria ido até o local. “Demonstrou-se que, certificando-se que Jorge estava no estabelecimento juntamente com seu amigo Diego, sacou o seu revólver e passou a desferir inúmeros disparos contra as vítimas, vindo a atingi-las e matá-las”, diz trecho da denúncia.

A juíza, ao decidir pelo júri no ano passado, destacou que, “as provas carreadas aos autos, mormente pela confissão do réu quanto ao fato de ter disparado com arma de fogo contra as vítimas, somado ao laudo do local do delito e de necropsia, bem como depoimento das testemunhas, denotam a autoria delitiva, sendo o réu o executor do crime”.

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