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Justiça mantém proibição de desmatamento em fazenda no Nortão por falta de autorização

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão liminar que mandou suspender desmatamento em áreas de vegetação nativa em uma fazenda em Vera (80 km de Sinop) por não ter sido expedida autorização do órgão ambiental. A Vara Única da Comarca de Vera deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência em ação civil pública, para determinar que o agravante se abstenha de desmatar, de qualquer forma, as áreas de vegetação nativa do imóvel rural e defesa argumentou, no tribunal, que o imóvel foi objeto de ação possessória por longo período, e que foi celebrado acordo judicial no qual ficou estabelecido que a posse da fazenda a uma proprietária de madeireira.

A defesa ainda defende que a recomposição da área degradada é obrigação, inerente ao proprietário ou possuidor e expoõe que se tratando de dano ambiental, a responsabilidade pela recuperação da área degradada é transmitida aos seus atuais proprietários ou possuidores.

O relator do processo, desembargador Marcio Vidal, ponderou que “de um lado, tem-se a preservação e a proteção do meio ambiente e, de outro, os possíveis danos patrimoniais ao agravante. No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, opto, nesta seara recursal, por garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”.

Quanto à indenização por danos materiais e morais, deverá ser analisada pelo Juízo singular, para evitar supressão de instância. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, as desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip.

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