O Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um pedreiro em Poxoréu (254 km a leste de Cuiabá) investigado por suposta participação em uma associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas com uso de inteligência artificial (deepfakes), de acordo com o ementário de jurisprudência mais recente do judiciário. A decisão foi tomada por unanimidade e negou habeas corpus apresentado pela defesa.
O acusado foi preso preventivamente em abril deste ano, durante investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos. Ele é investigado pelos crimes de furto qualificado mediante fraude eletrônica e associação criminosa. Conforme o processo, o grupo utilizava deepfakes para burlar sistemas de reconhecimento biométrico e realizar empréstimos fraudulentos.
Segundo a investigação citada na decisão, foram identificadas pelo menos 237 ocorrências de fraudes envolvendo biometria adulterada em uma plataforma de crédito de uma empresa de telefonia. Os empréstimos eram contratados de forma indevida e os valores transferidos imediatamente por meio de Pix. O prejuízo direto atribuído às fraudes contra a operadora chegou a R$ 272,5 mil, além de danos a consumidores.
As investigações também apontaram elementos que, segundo o TJMT, vinculam o suspeito às fraudes. Um endereço de IP associado ao telefone e ao CPF do investigado teria sido utilizado em 16 das 19 burlas biométricas inicialmente identificadas. Além disso, a face dele teria sido capturada acidentalmente durante uma das invasões aos sistemas.
Para os desembargadores, a prisão preventiva está justificada pela “gravidade concreta dos fatos investigados, pelo nível de organização do grupo e pelo risco de repetição dos crimes”. Conforme a decisão, “a associação teria continuado a praticar fraudes mesmo depois da identificação das primeiras irregularidades, chegando a cometer centenas de novos ilícitos entre 2025 e 2026”.
A defesa argumentou que o homem é réu primário, tem residência fixa, trabalha como pedreiro e é pai de uma criança de quatro anos, além de ser responsável por um enteado de 12 anos. Também alegou que a companheira dele enfrenta um quadro de depressão e que a família depende de seus cuidados e sustento. Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer o Tribunal. Os desembargadores entenderam que “as condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão quando existem elementos concretos indicando risco de reiteração criminosa”.
A defesa pediu ainda que a prisão fosse substituída por prisão domiciliar. O pedido foi negado porque, segundo o tribunal, “não houve comprovação de que Matheus seja indispensável aos cuidados dos filhos”.
O tribunal ressaltou que a decisão não representa uma condenação. A prisão é preventiva e tem como objetivo, neste momento, “impedir uma possível continuidade das atividades criminosas e proteger a ordem pública e econômica”. A definição sobre eventual culpa e pena será feita posteriormente no processo criminal, após a análise completa das provas.
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