quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Justiça mantém prisão de investigador suspeito de envolvimento com tráfico

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um investigador da Polícia Civil de Várzea Grande, suspeito de colaborar para o tráfico de drogas, corrupção ativa e violação de sigilo funcional. Os magistrados de Segundo Grau entenderam a necessidade da manutenção da prisão no fundado risco de que o grupo investigado, no qual o investigador é acusado de pertencer, venha a prejudicar o regular desenvolvimento das investigações, devido à sua forte organicidade, com indícios de infiltração inclusive no organismo policial (Habeas Corpus nº 1.357/2009).

O investigador, que trabalhava na Delegacia Regional de Várzea Grande, foi monitorado eletronicamente por meio de escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco). De acordo com o apurado, teria sido confirmada a intensa ligação entre um traficante (comandante de um grupo organizado de distribuição de entorpecentes), o investigador e mais dois policiais, sendo que eles atuariam acobertando as ações praticadas pela quadrilha, bem como fornecendo informações privilegiadas acerca de possíveis investidas por parte da polícia e de órgãos de inteligência contra o traficante.

Nas argumentações, em síntese, a defesa do investigador enfatizou a inexistência de elementos contundentes de prova que pudessem alicerçar a acusação, baseada em escutas telefônicas autorizadas e cujo teor nada deixaria, senão densas dúvidas sobre o real objetivo da conversa mantida entre o paciente e o traficante.

A relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para examinar matéria fático-probatória respaldada na tese de negativa da autoria, quando esta não se mostra cristalina e demandaria exame acurado da questão de mérito. A magistrada esclareceu também que com as evidências anexadas nos autos não foi possível visualizar constrangimento ilegal que o acusado estaria sofrendo. Explicou que as informações demonstraram que o acusado, na qualidade de investigador de polícia civil, repassava informações sigilosas sobre operações policiais ao traficante em troca de pagamentos de dinheiro.

Ainda conforme a magistrada, os malefícios provocados na máquina estatal pelo poder que exerce o tráfico ilícito de entorpecentes, a prática do crime mediante associação organizada e a articulação seriam fatores que, somados, justificam a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, resguardando-se a aplicação da lei penal.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Shelma Lombardi de Kato (1ª vogal) e Rui Ramos Ribeiro (2º vogal).

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