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Justiça mantém prisão de homem acusado de homicídio após 11 anos foragido em Nova Mutum

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A Justiça de Nova Mutum manteve a prisão preventiva de um homem acusado do homicídio de Alvino Lima dos Santos, ocorrido em setembro de 2007, em uma chácara no município. A decisão é da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da Comarca de Nova Mutum, que negou pedido da defesa para soltar o réu, preso desde junho deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado, utilizando uma espingarda calibre .22, efetuou disparo contra a vítima causando as lesões que culminaram no óbito. O acusado teria se deslocado até a cidade com três amigos, onde ingeriram bebida alcoólica. Após retornarem à chácara, teve início uma discussão entre uma das testemunhas e a vítima, motivada pelo fato de terem levado um litro de cachaça ao local. Com o propósito de encerrar a discussão, o acusado pegou espingarda e, no momento em que a vítima tentou desarmar o réu, foi atingida pelo disparo.

A denúncia foi recebida em dezembro de 2011. Após tentativas frustradas de localização do acusado para citação pessoal, a prisão preventiva foi decretada em 22 de janeiro de 2015. O mandado permaneceu pendente de cumprimento por mais de onze anos, tendo o acusado sido localizado e preso somente em 19 de junho deste ano, em Dourados, em Mato Grosso do Sul.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, sustentando que estaria fundada exclusivamente na não localização do acusado para citação, “inexistindo elementos concretos para demonstrar o risco de fuga”. Também alegou que o acusado se apresentou espontaneamente à autoridade policial poucos dias após os fatos, entregando a arma utilizada e prestando esclarecimentos, e que possui residência fixa, ocupação lícita, problemas de saúde decorrentes de acidente vascular cerebral (AVC) e severas limitações físicas.

O Ministério Público, por sua vez, solicitou o indeferimento do pedido, destacando que o acusado “tinha pleno conhecimento da investigação criminal, mas posteriormente mudou-se do endereço informado sem comunicar seu novo paradeiro, permanecendo em local incerto e não sabido por mais de onze anos”. Em sua decisão, a juíza entendeu que, embora a defesa sustente que o acusado compareceu espontaneamente à autoridade policial poucos dias após os fatos, tal circunstância não afasta o comportamento posterior por ele adotado.

“É incontroverso que o acusado possuía plena ciência da existência da persecução penal instaurada em seu desfavor. Ainda assim, deixou o endereço anteriormente informado sem comunicar seu novo paradeiro às autoridades competentes, tornando inviável sua localização durante mais de uma década, circunstância que impediu não apenas o cumprimento do mandado de prisão, mas também o regular desenvolvimento da presente ação penal”, afirmou.

A magistrada destacou que o fato de o acusado haver deliberadamente permanecido em local incerto e não sabido por tão extenso lapso temporal constitui “fundamento concreto e plenamente idôneo” para justificar a manutenção da prisão preventiva, por demonstrar inequívoco risco à aplicação da lei penal e à própria efetividade da prestação jurisdicional.

“Não se trata de mera presunção de fuga decorrente de uma tentativa frustrada de citação, mas de situação objetiva revelada pelos próprios autos, na qual o Estado permaneceu impossibilitado de promover o regular prosseguimento da persecução penal durante mais de onze anos em razão da conduta do próprio acusado”, concluiu.

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