O juiz João Manoel Pereira Guerra manteve a prisão preventiva de um homem acusado de “vender” vagas de emprego em uma construtora em Sinop. O magistrado negou o pedido de conversão para prisão domiciliar, feito pela defesa do suspeito, alegando que não vislumbrou “qualquer alteração fático-jurídica após a decisão que converteu a prisão em flagrante dos acusados em preventiva”.
Consta no processo que o suspeito teria, em coautoria com seu irmão, se apresentado para diversas pessoas como funcionário de uma construtora encarregada da execução da obra de uma usina hidrelétrica na região. A polícia apontou que os acusados ofereciam vagas de empregos para pessoas de diversos Estados do país, mediante o pagamento de valores em dinheiro pelas vítimas, por meio de depósitos bancários.
Diversas pessoas testemunharam que migraram de suas cidades, em Estados como Pernambuco, Pará, Maranhão e Alagoas, com “a falsa promessa de emprego e alojamento” em Sinop. “Contudo, após aqui chegarem, perceberam que se tratava de um golpe e ficaram sem emprego e sem local para residir, bem como desprovidos do valor pago para providenciar tais recursos”, cita o juiz.
De acordo com João Manoel, “o réu reside em outro Estado, ou seja, em tese, evadiu-se do distrito da culpa, logo após a ocorrência dos fatos, demonstrando, com sua conduta, a intenção de furtar-se da responsabilização criminal de seus atos. Desta forma, a manutenção de sua prisão cautelar com a finalidade de garantir a aplicação da lei penal também é medida de rigor”.
O processo tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.